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Exame toxicológico randômico| Empresas têm até 15 de setembro para começar a inserir no e-Social os dados dos exames toxicológicos dos seus motoristas

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Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2024 – As empresas contratantes de motoristas profissionais das categorias C, D e E, sob o regime CLT, devem se atentar à Portaria nº 612/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, vigente desde 1º de agosto deste ano. A medida torna obrigatório o exame toxicológico randômico desses colaboradores, que deve ser custeado pelos contratantes. Ainda, é necessário o cadastro dos testes no eSocial. O prazo para que se adequem à portaria e não sofram as penalidades previstas em lei é até o dia 15 de setembro.

Diferenças: periódico x randômico

O exame toxicológico randômico, segundo a Lei Federal nº 14.599/2023 e a Portaria nº 612/2024 do MTE, é uma exigência para empresas que têm motoristas contratados sob o regime CLT. Este exame é realizado após sorteio para seleção aleatória dos profissionais que serão testados e só pode ser feito por laboratórios acreditados pela Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, sem possibilidade de aviso prévio – uma medida para coibir fraudes. Ainda, as empresas têm de testar todos os motoristas contratados randomicamente a cada 30 meses. A medida contribui para a redução de acidentes nas estradas brasileiras, garantindo que os motoristas estejam livres de substâncias psicoativas que comprometam a segurança no trânsito.

Já o exame toxicológico periódico, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deve ser realizado também a cada 30 meses por todos os motoristas que tenham CNH nas categorias C, D e E. Não realizar o exame no prazo estipulado acarreta infração gravissima, multa de R$1.467,35, além de sete pontos na CNH .

Exame randômico e o eSocial

Além disso, a portaria torna obrigatório que o empregador insira no eSocial um conjunto de informações sobre os exames dos motoristas das categorias C, D e E, que devem ser realizados na issão, demissão e na seleção randômica, sendo: F do motorista, data do exame, CNPJ do laboratório e código do relatório médico. A ausência desse registro pode resultar em multas que variam de R$600 a R$4.000, além de outras penalidades, como a perda de cobertura de seguro em caso de sinistro e restrições na participação de licitações públicas.

De acordo com Pedro Serafim, presidente da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), a combinação dessas duas obrigações é fundamental para manter uma frequência mínima de testagem destes motoristas assecuratória da eficiência da política pública e, consequentemente, reduzir o número de acidentes nas estradas brasileiras. “Ao garantir que motoristas estejam sempre em conformidade com as exigências legais, estamos promovendo um ambiente de trânsito mais seguro e que leve em conta as principais normas trabalhistas,” afirma Pedro

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Caminhoneira de SC viraliza nas redes por beleza e determinação

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Aos 28 anos, Andréia Schikorski, de Ibicaré (SC), vem conquistando o público online não só pela beleza, mas também por sua trajetória inusitada e inspiradora ao volante de um caminhão.

Filha de caminhoneiro, Andréia cresceu entre rodas e estradas. Chegou a cursar até a 9ª fase da faculdade de Direito, mas a paixão pela estrada falou mais alto. Com coragem, trocou os livros pela boleia e, há seis anos, entrou de vez no setor de transporte rodoviário.

Hoje, dirige uma carreta quarto-eixo pela Cooperativa Copercampos, em Campos Novos (SC), percorrendo o país e quebrando estereótipos. Em um meio ainda dominado por homens, ela se destaca não só pela competência, mas também pela presença marcante nas redes sociais — onde tem viralizado nesta semana.

Mais que uma caminhoneira, Andréia é símbolo de superação, autenticidade e amor pelo que faz.

Fonte e fotos: Notícias na Tela

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Homem agride bebê de 4 meses por achar que era bebê reborn

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O caso ocorrido em Belo Horizonte, onde um homem agrediu uma bebê de quatro meses por acreditar que se tratava de uma boneca “reborn”, é profundamente alarmante e levanta diversas questões sobre saúde mental, segurança pública e percepção social.

Detalhes do Incidente

Na noite de quinta-feira, 5 de junho de 2025, na região da Savassi, em Belo Horizonte, um homem de 36 anos abordou um casal que estava com sua filha de quatro meses em um trailer de lanches. Ele questionou se a criança era real ou uma boneca “reborn” — bonecas hiper-realistas que imitam bebês. Mesmo após os pais afirmarem que a bebê era real, o homem insistiu que era uma boneca e, em um ato de agressão, deu um tapa na cabeça da criança, causando inchaço na região da orelha.

Populares que presenciaram a cena contiveram o agressor até a chegada da Polícia Militar. O homem foi preso em flagrante por lesão corporal e encaminhado à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, Criança e Adolescente. Ele alegou ter consumido bebidas alcoólicas, mas os policiais relataram que ele estava sóbrio e agiu de forma consciente.

Estado de Saúde da Criança

A bebê foi levada ao Hospital João XXIII, onde recebeu atendimento médico. Apesar do inchaço, os médicos informaram que a criança não corre risco de vida, mas permanecerá em observação para monitorar possíveis complicações decorrentes da agressão.

Contexto dos Bebês Reborn

Bonecas “reborn” são criadas artesanalmente para se assemelharem a bebês reais, sendo utilizadas por colecionadores ou como forma de lidar com perdas. No entanto, sua semelhança com bebês reais já causou confusões anteriormente, como em casos onde foram “resgatadas” de carros estacionados por pessoas que pensaram se tratar de crianças abandonadas.

Considerações Finais

Este incidente destaca a necessidade de maior conscientização sobre saúde mental e a importância de abordagens adequadas em situações públicas. A agressão a uma criança, independentemente das circunstâncias, é inaceitável e requer resposta firme das autoridades e da sociedade.

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