Brasil
Demissão sem justa causa não precisa de justificativa no Brasil, decide STF

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) validou – por maioria – o decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT (Organização Mundial do Trabalho), que proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes.
A norma encontra-se suspensa no Brasil desde 1996, em função de denúncia apresentada à OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, por meio do decreto. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.
Pouco após a publicação do decreto, no início de 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) acionaram o Supremo, alegando que, antes de produzir efeitos, a saída do país da convenção teria, necessariamente, de ar pelo Poder Legislativo.
O julgamento sobre o assunto durou mais de 25 anos no Supremo, sendo concluído somente na noite dessa sexta-feira (26). Ao longo desse tempo, foram sete pedidos de vista (mais tempo para análise), o que fez a controvérsia se prolongar por diversas formações do plenário.
Os últimos votos foram dados pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques no plenário virtual, modalidade de julgamento em que os ministros têm um período de tempo para votar de modo remoto, sem deliberação presencial.
Ao final, o argumento das entidades trabalhistas foi acolhido apenas parcialmente pelo Supremo. A maioria dos ministros concordou que o presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, uma vez que a própria adesão a essas normas internacionais exige aval legislativo.
Ainda que com diferenças de fundamentação, essa maioria entendeu, contudo, que o STF não poderia atuar para anular o ato assinado por FHC. Na prática, isso mantém o Brasil de fora da convenção 158 da OIT.
Justa causa
A Convenção 158 da OIT, a qual o Brasil havia aderido após o Congresso ratificar o tratado internacional, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.
A norma internacional estabelece que a dispensa de funcionário, nos países aderentes ao acordo, somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.
Criada em 1982, a convenção foi ratificada e está vigente em 35 países, dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão, por exemplo, Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros.
Ainda pelo texto da convenção, não podem ser dadas como causa justa para demissão: raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem nacional.
A justa causa também não pode se aplicar nos casos de ausência temporal do trabalho por motivos de doença ou lesão; se o empregado for candidato ou representante dos trabalhadores; filiação a sindicato ou a participação em atividades sindicais e abertura de processo istrativo contra o empregador por violação de normas trabalhistas.
A convenção abre espaço para que os países membros excluam algumas atividades econômicas e incluam outras exceções à norma, mas os advogados que representam o interesse dos empregadores argumentaram que a demissão sem justa causa é válida há muitas décadas no Brasil, e que uma mudança de regras poderia ocasionar imensa insegurança jurídica.
Por Agência Brasil
Brasil
Caminhoneira de SC viraliza nas redes por beleza e determinação

Aos 28 anos, Andréia Schikorski, de Ibicaré (SC), vem conquistando o público online não só pela beleza, mas também por sua trajetória inusitada e inspiradora ao volante de um caminhão.
Filha de caminhoneiro, Andréia cresceu entre rodas e estradas. Chegou a cursar até a 9ª fase da faculdade de Direito, mas a paixão pela estrada falou mais alto. Com coragem, trocou os livros pela boleia e, há seis anos, entrou de vez no setor de transporte rodoviário.
Hoje, dirige uma carreta quarto-eixo pela Cooperativa Copercampos, em Campos Novos (SC), percorrendo o país e quebrando estereótipos. Em um meio ainda dominado por homens, ela se destaca não só pela competência, mas também pela presença marcante nas redes sociais — onde tem viralizado nesta semana.
Mais que uma caminhoneira, Andréia é símbolo de superação, autenticidade e amor pelo que faz.
Fonte e fotos: Notícias na Tela
Brasil
Homem agride bebê de 4 meses por achar que era bebê reborn

O caso ocorrido em Belo Horizonte, onde um homem agrediu uma bebê de quatro meses por acreditar que se tratava de uma boneca “reborn”, é profundamente alarmante e levanta diversas questões sobre saúde mental, segurança pública e percepção social.
Detalhes do Incidente
Na noite de quinta-feira, 5 de junho de 2025, na região da Savassi, em Belo Horizonte, um homem de 36 anos abordou um casal que estava com sua filha de quatro meses em um trailer de lanches. Ele questionou se a criança era real ou uma boneca “reborn” — bonecas hiper-realistas que imitam bebês. Mesmo após os pais afirmarem que a bebê era real, o homem insistiu que era uma boneca e, em um ato de agressão, deu um tapa na cabeça da criança, causando inchaço na região da orelha.
Populares que presenciaram a cena contiveram o agressor até a chegada da Polícia Militar. O homem foi preso em flagrante por lesão corporal e encaminhado à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher, Criança e Adolescente. Ele alegou ter consumido bebidas alcoólicas, mas os policiais relataram que ele estava sóbrio e agiu de forma consciente.
Estado de Saúde da Criança
A bebê foi levada ao Hospital João XXIII, onde recebeu atendimento médico. Apesar do inchaço, os médicos informaram que a criança não corre risco de vida, mas permanecerá em observação para monitorar possíveis complicações decorrentes da agressão.
Contexto dos Bebês Reborn
Bonecas “reborn” são criadas artesanalmente para se assemelharem a bebês reais, sendo utilizadas por colecionadores ou como forma de lidar com perdas. No entanto, sua semelhança com bebês reais já causou confusões anteriormente, como em casos onde foram “resgatadas” de carros estacionados por pessoas que pensaram se tratar de crianças abandonadas.
Considerações Finais
Este incidente destaca a necessidade de maior conscientização sobre saúde mental e a importância de abordagens adequadas em situações públicas. A agressão a uma criança, independentemente das circunstâncias, é inaceitável e requer resposta firme das autoridades e da sociedade.
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